:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2023 – PORTARIA MTP 4198 / 2022 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO ::

 ABIGRAF NACIONAL / COM – 004A / 2023

 

– PORTARIA MTP 4198 / 2022 –
– LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DE TRABALHO –

A Portaria MTP nº 4.198 / 2022 (DOU – 21.DEZ.2022), em anexo, altera a Portaria MTP nº 671 / 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Dentre as alterações, destacamos:

PARCELAS VARIÁVEIS DE REMUNERAÇÃO

Disciplina a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês.

Define o que se entende por parcela variável: “aquela cuja aferição dependa de parâmetros quantitativos relacionados à jornada ou à produtividade do empregado, tais como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.”

Estabelece que não constitui infração ao disposto no § 1º do art. 459 da CLT, o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas:

– parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês; e
– devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia 20 de cada mês.

Dispõe que não se consideram parcelas variáveis da remuneração, o salário decorrente da jornada regular do empregado, ainda que horista, diarista ou semanalista.

Para os empregados remunerados exclusivamente por comissão ou produção, cuja admissão ou retorno ao trabalho ocorrer após o dia 20 do mês, fica garantido o salário mínimo ou piso da categoria, proporcionais aos dias trabalhados.

QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES – QBQ

Institui o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ como sendo “conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações.”

Os objetivos do QBQ:

I – definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
II – garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;
III – possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;
IV – possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;
V – definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;
VI – subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP;
VII – subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e
VIII – viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.

O QBQ será disponibilizado no portal gov.br, será atualizado anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

CONTROLE DE JORNADA ELETRÔNICO

Em relação ao REP-C, delega ao INMETRO as atribuições de (i) coordenar a elaboração dos requisitos de avaliação e conformidade; (ii) fiscalizar, por meio das entidades de direito público, as disposições referentes à avaliação e conformidade; (iii) planejar, desenvolver e implementar programas de avaliação de conformidade.

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DE NATUREZA TRABALHISTA

A Portaria anterior já previa que trabalhadores e empregadores, por intermédio das suas respectivas entidades sindicais, poderiam solicitar a realização de mediação perante a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por esta nova Portaria, foi incluída a possibilidade de a unidade de relações do trabalho, diante de relevante interesse público da atividade, poder convidar as partes para reunião de mediação.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

PORTARIA MTP Nº 4 198 DE 2022

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2023 – eSOCIAL – INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2023

 

– eSOCIAL –
– INFORMAÇÕES DE CONDENAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS –

A partir do dia 16.JAN.2023, as empresas deverão de inserir no eSocial dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

Para isso, a nova versão S-1.1 do eSocial implementou quatro novos eventos a serem informados:

S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária / subsidiária como tomadora de serviço terceirizado.

Serão exigidas informações, tais como:

– período em que o empregado trabalhou;
– remuneração mensal;
– pedidos constantes no processo;
– teor da condenação;
– base de cálculo do FGTS;
– base de cálculo da contribuição previdenciária.

O prazo para envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:

– do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
– da homologação do acordo judicial;
– da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
– da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF a recolher.

Como fato gerador para transmissão de informações decorrentes de homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões, deverá ser considerada a data de 1º de janeiro de 2023 em diante. Assim, homologações de acordos e trânsito em julgado de decisões ocorridos antes desta data não precisam ser informados.

O não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa às multas previstas na legislação, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

 

:: NOVA DATA :: Live : E-social – A última revisão da implantação completa para empresas privadas :: 15/12 às 09 h :: Canal da Indústria – YouTube ::

⚠️ Nova data :: Quinta-feira!

Convidamos para participação da rodada de palestra com contadores via Canal da Indústria, no YouTube.

A primeira palestra será sobre “E-social – A última revisão da implantação completa para empresas privadas” com o palestrante Taylan Alves.

Público – Contadores de empresas associadas e não associadas.

📆 Data: 15/12

⏰ Horário: 09h às 10h30

📍 Local: Canal da Indústria – YouTube

Link para Inscrição:

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=WhnwZB22xEavd0I-ogJmkv_-UHjy1VVJhky5kdNIwvlUREFYS0pVTkZEVjZGME9VVUVBNkNLSk5IRy4u

Seguimos à disposição.

MARCOS DYBAS DA NATIVIDADE
Presidente
SIGEP/ABIGRAF-PR

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 0102A / 2022 – SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS NO DIARIO OFICIAL OU EM JORNAIS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 102A/ 2022

– SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE –
– DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA NO DIÁRIO OFICIAL OU EM JORNAIS   –
A ação judicial nº 0030305-97.2008.4.03.6100 (DOU 25.NOV.2022) (anexo), teve publicada decisão que declara a legalidade do item 7º do ofício circular nº 099/2008 (anexo),  o qual desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A iniciativa, que havia sido promovida, anteriormente, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), objetiva reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 06 de dezembro de 2022.

Processo n. 0030305-97.2008.403.6100 do TRF-3

SEI_29794658_Oficio_Circular_4742

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 101A / 2022 – SIMPLES NACIONAL – SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA PARA 2023

PORTARIA CGSN Nº 39, de 29 de novembro de 2022

ABIGRAF NACIONAL / COM – 101A / 2022

 – SIMPLES NACIONAL –
– SUBLIMITES DA RECEITA BRUTA PARA 2023 –

A Portaria CGSN nº 39 /2022 (DOU EXTRA – 29.NOV.2022) (anexo) divulga a opção, pelos Estados e pelo Distrito Federal, pela aplicação no ano calendário de 2023, de sublime de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, em seus respectivos territórios.

Assim, vigorará o sublime de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para os Estados e o Distrito Federal, alterando o artigo 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 (DOU – 22.MAI.2018) em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 05 de dezembro de 2022.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 100A / 2022 – RFB – PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS E DE PEQUENO VALOR – NOVO TÉRMINO 31.MAR.2023 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 100A / 2022

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS E DE PEQUENO VALOR  –
– NOVO TÉRMINO EM 31.MAR.2023 – 

O Termo Aditivo nº 01/2022 da Receita Federal do Brasil (anexo)  prorroga o prazo de adesão para até 31.MAR.2023 dos seguintes Programas de Transação:

  • Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de créditos irrecuperáveis, de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31/08/2022;
  • Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de pequeno valor, de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 02, de 31/08/2022;

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

prorrogacao-transacoes

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 01 de dezembro de 2022.

:: CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E REUNIÃO – DIA 07.DEZ.2022 (QUARTA-FEIRA) – 18H – SEDE DAS ENTIDADES ::

Prezadas Associadas!

Convocamos para a Assembleia Geral Extraordinária e Reunião, conforme programação abaixo:

18h – Abertura da Assembleia Geral Extraordinária – EDITAL ANEXO (publicado no Jornal Indústria e Comércio – edição de 28.nov.2022 – pág. 07)

Ordem do dia:

  1. Estudo, discussão e deliberação a respeito das Pautas de Reivindicações apresentadas pelos Sindicatos dos Trabalhadores; eventuais formulações de contrapropostas, estabelecendo as condições básicas das negociações coletivas; constituição de comissão de negociação; e, autorização para celebração de convenções coletivas de trabalho;
  2. Ratificação e fixação de parâmetros para a cobrança da contribuição confederativa de 2023.

19h – Reunião

Pauta:

  • Apresentação da “bandeira de sustentabilidade”;
  • Apresentação da minuta do plano de trabalho para o ano de 2023;
  • Debate e apresentação de sugestões visando a atração de novas associadas;
  • Apresentação do plano de trabalho em parceria com SEBRAE-PR;

Tendo em vista a importância e pertinência da AGE e da Reunião pedimos a gentileza de confirmar suas valiosas presenças.

EDITAL AGO 07 12 2022

Atenciosamente,

Marcos Dybas da Natividade

PRESIDENTE

SIGEP/ABIGRAF-PR

41 99242.8595 | 41 3253.7172